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Justiça determina que estado construa escola em comunidade indígena em MT


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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que determina que o governo estadual construa, instale, equipe, e coloque em funcionamento uma escola na Comunidade Indígena Baixius, em Município de Barra do Bugres, a 169 km de Cuiabá. No entanto, a Justiça suspendeu a multa diária de R$ 10 mil e aumentou o prazo de cumprimento da determinação judicial para 12 meses, após o estado entrar com recurso.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2014. Na época, a promotoria recebeu denúncia de que a construção da Escola Estadual José Mariano, localizada na Comunidade do Baixius, ainda não havia sido concluída, embora a placa da obra indicasse como prazo o mês de setembro de 2011.

Durante as investigações, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) informou que a obra estava inacabada e paralisada em decorrência da inexecução pela empresa contratada, mas não garantiu a retomada da mesma.

O MPE entrou com a ação requerendo liminarmente que o estado concluísse a construção da escola, a fim de que se enquadrasse nos padrões de qualidade e que oferecesse atendimento com dignidade a todos os alunos e professores, bem como a condenação do requerido em multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da obrigação de fazer.

Em março de 2018 a ACP foi julgada procedente e o estado condenado na obrigação de fazer “consistente na construção, instalação, alocação de equipamentos e adequado funcionamento de escola na Comunidade Indígena Bauixiu, no Município de Barra do Bugres”.

De acordo com a sentença, o requerido tinha prazo de 30 dias para comprovar que destinou os recursos necessários, devendo fazer prova da construção em 180 dias após a disponibilização.

G1

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